Oficio n.º 001/2019
Campos Novos, 31 de janeiro de 2019.
Exmo. Sr. Carlos Moisés da Silva
Governador / SC
ASSUNTO: ALTERAÇÕES DO VALOR DO ICMS – INSUMOS AGRICOLAS
A APROSESC (Associação dos Produtores de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina), com sede na cidade de Campos Novos, autarquia que representa o segmento produtivo de sementes e mudas em SC, conforme os estatutos em seu Art. 2º que trata da defesa dos interesses dos Associados. Portanto, em nome da Diretoria e do quadro de ASSOCIADOS vem a público manifestar –se em desacordo ao Decreto n.º 1.866/18 – DOE de 28.12.2018 com vigência prevista par 1º de abril de 2019, e que trata de alterações /revogações e/ou exclusão conforme o próprio documento, no que se refere as tributações para os insumos agrícolas (Inseticidas/fungicidas/herbicidas/dessecantes/espalhantes adesivos/…), insumos básicos no sistema da produção agrícola/sementeira.
Nossa bandeira é a SEMENTE. Portanto, estamos inseridos no setor de produção como o insumo básico, produzida a partir de áreas de produção, e que recebem senão mais usos de insumos agrícolas para a sua produção, sendo esta, a semente, parte integrante na implantação das lavouras.
A produção sementeira de SC, como elo da cadeia do agronegócio, tem neste Estado a região com condições diferenciadas, consideradas como das melhores para a produção de sementes de qualidade, devido as características geográficas, climáticas, adicionadas a dotação dos empresários sementeiros.
Somos responsáveis pela produção de cerca de 4,3 milhões de sacas de sementes de soja, a nossa principal comanditei, além do milho, trigo, feijão e as forrageiras.
O sementeiro Catarinense, além do mercado interno, é exportador de semente, serve aos mercados nacional/ internacional. Temos hoje tabulado a precificação, contratos de fornecimento já formulados para a semente em atendimento a negócios antecipados nos moldes de toda a cadeia produtiva do agronegócio, com faturamento futuro.
Na nossa avaliação além de todo o transtorno, esta situação coloca-nos em desigualdade diante do concorrente nas condições de custos/venda. Perdas para o setor, a penalização do colaborador é fato, ou seja, aquele agricultor parceiro produtor da semente, trará total desarranjo para o setor de toda ordem… com este decreto, e que nos faz pensar na projeção e investimento a longo prazo, face às instabilidades que testemunhamos.
Estamos atentos aos discursos por hora proferidos por ocasião nas aberturas oficiais da Itaipu/Show Rural, CDA/Chapecó, este mês, de autoridades constituídas e particularmente do setor agrícola, de que a ideia foi zerar as isenções fiscais, pois estas estavam, a “ Deus dará”, pode-se assim dizer. Temos o firme propósito de que este documento fundamenta de maneira simplista sim, o intento e a certeza de seremos a tendidos na REVOGAÇÃO DO DECRETO, o que desde já nos conforta. Acreditamos que somos mais uma voz certa do que está sendo propalado, acomunados as demais entidades do setor mormente devam estar mobilizando-se.
Atenciosamente Jan/2018
________________________________________
Eng.ª Agr.ª Larissa Fatima Bones
Presidente – APROSESC